DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES
Diuturnamente nos deparamos com muitas
alterações legislativas, sendo comum o desconhecimento de muitos direitos e/ou benefícios
que pessoas portadoras de doenças graves ou até mesmo seus responsáveis por
estes doentes, o que pode contribuir para melhorar a condição de vida dos doentes
e também dos responsáveis.
Não obstante, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares
(cerebrovasculares, isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas
e diabetes mellitus. A Organização ainda inclui nesse rol aquelas
doenças que possam contribuir para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e
da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais,
ósseas e articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e
auditivas.
Em virtude disso, e consubstanciando-se
na impossibilidade de cura das doenças graves, o art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da
Previdência Social) estabelece uma lista de doenças consideradas graves, senão
vejamos:
a) AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
(inclusive monocular)
e) Contaminação por
Radiação
f) Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de
Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose
Anquilosante
j) Fibrose Cística
(Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia
Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
1) Isenção do Imposto de Renda
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos concernentes a aposentadoria, pensão ou
reforma, abarcando a complementação recebida de entidade privada e a pensão
alimentícia, aos portadores das seguintes doenças:
·
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
·
Alienação mental;
·
Cardiopatia grave;
·
Cegueira (inclusive monocular);
·
Contaminação por radiação;
·
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
·
Doença de Parkinson;
·
Esclerose múltipla;
·
Espondiloartrose anquilosante;
·
Fibrose cística (Mucoviscidose);
·
Hanseníase;
·
Nefropatia grave;
·
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente
serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
·
Neoplasia maligna;
·
Paralisia irreversível e incapacitante;
·
Síndrome de Talidomida;
·
Tuberculose ativa.
2) Isenção do IPI - Imposto sobre
Produtos Industrializados
Àqueles que são portadores de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que
menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio
de seu representante legal, com isenção do IPI: automóvel de passageiros
ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03
da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), é um tributo federal, e incide sobre todos os produtos
industrializados comercializados no Brasil, possuindo porcentagem variável de
acordo com o tipo da mercadoria. A título de exemplo, no caso dos automóveis,
essa alíquota é de cerca de 30%.
2.1) Como funciona?
Para fazer a solicitação de isenção de
IPI, deve-se reunir a seguinte documentação, e entregá-la na Delegacia da
Receita Federal mais próxima de sua residência:
·
Requerimento de isenção de IPI para
pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
·
Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de
serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS; (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda),
(autismo).
·
Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao serviço privado de
saúde, é necessário uma declaração de serviço médico privado
integrante do SUS ou declaração de credenciamento junto ao Detran.
Observação: Neste processo, a
autoridade da Delegacia da Receita poderá dispensar a entrega do laudo de
avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior,
possuir deficiência permanente.
·
Declaração de disponibilidade financeira
ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser
adquirido;
·
Identificação dos condutores autorizados e
cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com
deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o
caso;
·
Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção
do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não
utilizada;
·
Além de declaração de não contribuinte do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regularidade fiscal
(Contribuições Previdenciárias).
Com a aprovação da solicitação de
isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 dias para a
compra do veículo. Vencido o prazo de 270 e não utilizado o benefício, o
contribuinte precisará formalizar novo pedido.
Em não tendo sido preenchido algum dos requisitos para o benefício, o
contribuinte poderá ser intimado para regularizar a situação no prazo de 30
dias. Após esse prazo, se não houver regularização, o pedido é indeferido.
2.2) Penalidades
A aquisição de veículo com benefício fiscal realizado por pessoa que não
preencha os requisitos, assim como a utilização do veículo por pessoa que não
seja beneficiária da isenção ou que esteja na condição de condutor autorizado,
resultará no pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
3) Isenção do IOF - Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores
Imobiliários
De acordo com o art. 72 da Lei 8.383/91, são isentas do IOF as operações
financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional
de até 127 HP de potência bruta (SAE).
De acordo com o referido dispositivo, tem
direito ao benefício a pessoa com deficiência física, cuja limitação for
atestada pelo Detran do estado. Portanto, precisa-se entregar na Delegacia da
Receita Federal mais próxima, um laudo médico que especifique:
a) o tipo de defeito físico e a total
incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para
dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Acesse o Requerimento para
solicitar a isenção do IOF.
É importante esclarecer que a isenção
de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência
visual, mental ou autistas por falta de previsão legal.
Além disso, a Isenção do IOF poderá ser
utilizada uma única vez.
4) Saque do FGTS e do PIS
Terão direito ao saque do FGTS (dentre outras) quando:
·
O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
·
O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna -
câncer;
·
O trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de
doença grave;
·
No falecimento
do trabalhador;
·
O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
5) Acréscimo de 25% na Aposentadoria
por Invalidez
O segurado aposentado por invalidez, e
que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%
(vinte e cinco por cento) de seu benefício. A comprovação desta assistência
permanente (quando o aposentado está incapacitado para as atividades da vida
diária) depende de constatação por meio de perícia médica do INSS, conforme
estabelece o art. 45 da Lei 8.213/91, considerando que:
a) será devido ainda que o valor da
aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício
que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado,
não sendo incorporável ao valor da pensão.
6) Amparo Social - Pessoa Portadora de
Deficiência
A Lei 8.742/93 estabelece que o
benefício de assistência social será oferecido ao portador de deficiência
(incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que
apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica,
fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente), independentemente
de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja
inferior a ¼ do salário mínimo;
A avaliação da deficiência, bem como do
grau de incapacidade, será composta de avaliação médica e social. As avaliações
serão efetivadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do
INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
7) Desconto na Conta de Energia
Elétrica
As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais, com
renda mensal total de até três salários mínimos, e que tenham em sua composição,
portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com
alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto conforme faixa de
consumo demonstrado na tabela abaixo:
Faixa de consumo mensal
|
Percentual de desconto
|
Até
30kwh
|
65%
|
Entre
31kwh e 100kwh
|
40%
|
Entre
101 kWh e 220kwh
|
10%
|
8) Quitação da Casa Própria
A aquisição de imóvel financiado por
agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e
outros bancos privados) normalmente depende de contratação de um seguro
habitacional, em que o prêmio é pago junto com as parcelas mensais do
financiamento.
O referido contrato de seguro
normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos
de morte e invalidez permanente do contratante.
9) Isenção do ICMS - Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias
Merece menção que todos aqueles que
possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um
veículo comum, sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade, possui direito
à isenção do ICMS.
A condição de deficiente físico deverá
ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.
10) Isenção do IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores
Cada Estado possui legislação própria a
regulamentar tal matéria. Com isso, é importante verificar se a legislação do
seu Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas
com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com
limitação física.
Essa informação pode ser obtida nos
DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.
Observação: Busque se orientar
também através das concessionárias e revendedoras de veículos, as quais possuem
informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como
proceder para tanto.
11) Isenção do IPTU
O mesmo se aplica ao IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana). Entretanto, essa se aplica à legislação
municipal.
Neste caso, é preciso checar o que
prevê a legislação do município, que normalmente pode ser obtida no portal da
prefeitura na internet.
12) Isenção da Tarifa no Transporte
Público
Possui direito ao transporte coletivo
gratuito as pessoas portadoras de deficiência física. Há cidades que concedem
esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com deficiência que não
pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado
por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal. Busque
maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de sua região.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.